segunda-feira, 16 de abril de 2012

ESTATAIS


DICAS

EMPRESAS ESTATAIS
1. São entidades que o Estado utiliza para possibilitar a execução de atividades de seu interesse com mais flexibilidade.

2. São pessoas jurídicas de direito privado.

3. Integram a Administração Pública Indireta.

4. Não há exata igualdade com as pessoas criadas pelo setor privado (ficam vinculadas a algumas normas de direito público).

5. Dependem de lei específica autorizando a instituição.

6. A criação ocorrerá com o registro no órgão competente (ex. Junta comercial).

7. Podem desempenhar atividade econômica ou prestar serviço público (neste caso, somente aqueles serviços que poderiam ser prestados pela iniciativa privada)..

8. Estão sujeitas às mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias do setor
privado (Há divergências quanto à prestadora de serviço público).

9. Quando exploradoras de atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

10. O capital da empresa pública é exclusivamente público e o da sociedade de economia mista é misto (parte público e parte privado).

11. A empresa pública poderá assumir qualquer forma (S/A, Ltda, etc) e a sociedade de economia mista somente S/A.

12. Foro processual quando federais: Empresa Pública – Justiça Federal; Sociedade de Economia Mista – Justiça Estadual.

13. Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

14. Pessoal: regime trabalhista (observar a regra do concurso público).

15. A responsabilidade civil, quando explorada de atividade econômica, seguirá a regra do direito privado. Quando prestado de serviço público seguira a regra do direito público

Um comentário:

  1. Olá, Professor.
    Excelente material e dicas...
    Obrigado por disponibilizar esse material de estudos para os concurseiros e demais estudantes.
    Um abraço e sucesso!

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