sexta-feira, 13 de abril de 2012

Licitação-GAB


Licitação - Gabarito

(ADVOGADO-AGU-CESPE-2009) Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, julgue os itens a seguir.

01. A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
Errada. A lei 8.666/93 sofreu alteração pela lei 11.107/2005. A referida lei introduziu o parágrafo 8º ao art. 23. O art. 23 estabelece os valores para as modalidades de licitação. Por exemplo, quando o valor de uma obra ou serviço de engenharia exceder R$ 1.500.0000,00 a modalidade obrigatória é a concorrência. Quando a licitação envolver consórcio público, o valor será o dobro, quando o consorcio envolver até 3 entes da Federação (a afirmativa indica mais de três).

02. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
Correta. Segundo dispõe a doutrina, as hipóteses dispensa são taxativas, exaustivas. A lei esgota as hipóteses. Não cabe ao aplicador da lei, ao administrador ampliar as hipóteses. A lei 8.666/93 apresenta as hipóteses no art. 24.
Por outro lado, prevê a lei a inexigibilidade de licitação. Em tal situação, a própria lei apresenta a inviabilidade de realização de licitação. No entanto, as hipóteses apresentadas no art. 25 são exemplificativas.
Por fim, prevê a afirmativa uma hipótese de licitação dispensada, prevista no art. 17.

(AGENTE ADMINISTRATIVO-MMA-CESPE-2009)
Acerca de licitações, julgue os itens que se seguem.
03 As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Errada. As normas gerais de licitações não ficam restritas à União, Estados e DF. Devem ser aplicadas aos Municípios, conforme o art. 1º da lei dispõe.
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

04 As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.
Correta. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição entre os contratantes, quer pela natureza dos negócios, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. O art. 25 apresenta, sem esgotar, as hipóteses de inexigibilidade. Logo, a lei apresenta exemplificativamente as hipóteses.

05 Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto.
Errada. Bens e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos de forma objetiva pela quantidade e qualidade. Trata-se de uma definição legal. O Decreto 3.555/2000. relaciona quais são os bens e serviços comuns. A lista é apenas exemplificativa e serve como diretriz na caracterização do bem ou serviço. O importante é que o objeto possa ser definido por meio de especificações usuais no mercado.

(ANALISTA-ADMINISTRATIVO-ANATEL-CESPE-2009)
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 06 e 07.
06 A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência.
Errada. O pregão foi criado através da Medida Provisória 2.182/01. Não surgiu com a criação da ANATEL.

07 O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos  de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
Correta. Não pode ser confundido licitação inexigível com licitação dispensável. No primeiro caso, as hipóteses previstas em lei são exemplificativas. No segundo, são hipóteses taxativas. Estão previstas na lei 8.666/93 respectivamente nos art. 25 e 24.

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.
08 Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister.
Errada. A lei permite, em seu art. 67 a Administração ao exercer o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que contrate terceiros para prestar assistência e subsidiá-la de informações. Tal “apoio técnico” não afasta a Administração de seu dever.

09 Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.
Errada. Quanto aos encargos trabalhistas, a responsabilidade é do contratado, conforme prevê o art. 71.
Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Quanto aos encargos previdenciários há responsabilidade solidária, por expressa determinação legal (art. 71 §2º).

10 Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de engenharia.
Correta. A entrega e o recebimento do objeto do contrato constitui etapa final da execução todo o contrato administrativo para a liberação do contratado. O recebimento pode ser provisório ou definitivo.
O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, esta prevista no art. 73.
O recebimento definitivo é o que a Administração faz em caráter permanente.
Dispõe a lei, em seu art. 74.
Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
O inciso III faz referência a modalidade convite, para os contratos de compras e outros serviços não ultrapassar R$ 80.000,00.


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